Trabalhista – Advogada gestante, lactante, adotante ou que der à luz tem vários novos direitos aprovados por lei
Trabalhista – Advogada gestante, lactante, adotante ou que der à luz tem vários novos direitos aprovados por lei
A Lei nº 13.363/2016 alterou o Estatuto da Advocacia e o Código de Processo Civil (CPC) para estipular vários novos direitos e garantias para a advogada gestante, lactante, adotante ou que der à luz e para o advogado que se tornar pai, dentre os quais destacamos:
I – gestante:
- a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X;
- b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais;
II – lactante, adotante ou que der à luz – acesso a creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê;
III – gestante, lactante, adotante ou que der à luz – preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição;
IV – adotante ou que der à luz – suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente;
V – suspensão do processo, nos termos do CPC:
- a) pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa;
- b) quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai.
(Lei nº 13.363/2016 – DOU 1 de 28.11.2016)
Fonte: Editorial IOB
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