LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO SESDEC Nº 971 DE 07 DE JANEIRO DE 2010

  por

RESOLUÇÃO SESDEC Nº 971 DE 07 DE JANEIRO DE 2010

INTERDITA EMPRESA, SUSPENDE A FABRICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, VENDA, DISPENSAÇÃO E USO DE MEDICAMENTO NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL , no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO: as disposições do art. 10 da Lei nº 6.437, de 20/08/1977, publicada no D.O.U. de 24/08/1977,  o Relatório de Inspeção elaborado por equipe da Divisão de Vigilância e Fiscalização de Insumos, Medicamentos e Produtos da Superintendência de Vigilância Sanitária desta Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil, após inspeção sanitária realizada no estabelecimento LABORATÓRIO IMUNO CENTER CIÊNCIA LTDA., CNPJ: 30.020.028/0001-51, situado na Rua da Matriz, nº 39, Parte – Botafogo – Rio de Janeiro – RJ, que constatou que a empresa não possui Autorização de Funcionamento para a atividade de manipular medicamentos, não possui registro de produtos concedidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária e não possui Boas Práticas de Fabricação e Controle, contrariando os arts. 1º e 12 da Lei Federal nº 6360/1976, arts. 1º e 14 e incisos I e II do arts. 26 do Decreto Federal nº 79094/1977 e Resolução RDC nº 210/2003 – ANVISA, configurando infração sanitária tipificada pelos incisos XXIX e XXXV do art. 10 da Lei Federal nº 6437/1977, e  o Termo de Interdição nº 02403, de 19/11/2009, lavrados pelo Setor Técnico da Divisão de Vigilância e Fiscalização de Insumos, Medicamentos e Produtos, interditando a empresa LABORATÓRIO IMUNO CENTER CIÊNCIA LTDA., CNPJ: 30.020.028/0001-51, situado na Rua da Matriz, nº 39, Parte – Botafogo – Rio de Janeiro – RJ, RESOLVE:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição, suspensão da distribuição, venda, dispensação e uso de todos os lotes de todos os produtos fabricados e comercializados pelo estabelecimento, LABORATÓRIO IMUNO CENTER CIÊNCIA LTDA., CNPJ: 30.020.028/0001-51, situado na Rua da Matriz, nº 39, Parte – Botafogo – Rio de Janeiro – RJ.

Art. 2º Determinar a interdição da empresa LABORATÓRIO IMUNO CENTER CIÊNCIA LTDA., CNPJ: 30.020.028/0001-51.

 Art. 3º Determinar ao LABORATÓRIO IMUNO CENTER CIÊNCIA LTDA., CNPJ : 30.020.028/0001-51., que proceda o recolhimento imediato de todos os lotes de todos os produtos citados no art. 1º e que apresente mapa de distribuição e recolhimento a Superintendência de Vigilância Sanitária, no prazo de 15 (quinze) dias.

Art. 4º Determinar a todos os estabelecimentos de dispensação de medicamentos em funcionamento no Estado do Rio de Janeiro, que retirem todos os produtos referidos no art. 1º da exposição ao consumidor.

Art. 5º Determinar aos órgãos competentes da Vigilância Sanitária das Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, que inspecionem os estabelecimentos de comércio e dispensação de medicamentos para verificar o cumprimento do disposto no art. 1º.

Art. 6º O não cumprimento do disposto nesta Resolução configura infração de natureza sanitária com sanções previstas na Lei Federal nº 6437, de 20/08/1977.

Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 2010

SÉRGIO CÔRTES

Secretário de Estado de Saúde e Defesa Civil

Outras: