LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO SESDEC Nº 764 DE 31 DE JULHO DE 2009

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RESOLUÇÃO SESDEC Nº 764 DE 31 DE JULHO DE 2009

DETERMINA A DESINTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL , no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO: o Relatório de Inspeção elaborado pela Divisão de Vigilância e Fiscalização de Insumos de Medicamentos e Produtos da Superintendência de Vigilância Sanitária desta Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil, que constatou que o estabelecimento LABORATÓRIO QUÍMICO-FARMACÊUTICO DA AERONÁUTICA, situado na Estrada do Galeão, nº 4001, Ilha do Governador, Rio de Janeiro – RJ reúne condições técnico-operacionais satisfatórias para reiniciar as atividades de fabricação de medicamentos sólidos (comprimidos simples), condição restrita as linhas de produção I e II, e o Termo de Desinterdição nº 000289, de 19/06/2009, lavrado pela Divisão de Vigilância e Fiscalização de Insumos de Medicamentos e Produtos, desinterditando parcialmente as atividades fabris do estabelecimento LABORATÓRIO QUÍMICO-FARMACÊUTICO DA AERONÁUTICA , situado na Estrada do Galeão, nº 4001, Ilha do Governador, Rio de Janeiro – RJ, RESOLVE:

Art. 1º – Determinar a desinterdição parcial do estabelecimento LABORATÓRIO QUÍMICO-FARMACÊUTICO DA AERONÁUTICA, situado na Estrada do Galeão, nº 4001, Ilha do Governador, Rio de Janeiro – RJ, permitindo as atividades de fabricação de medicamentos sólidos (comprimidos simples), restrito às linhas de produção I e II.

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de julho de 2009

SÉRGIO CÔRTES

Secretário de Estado de Saúde e Defesa Civil

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