LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO SESDEC Nº 475 DE 07 DE OUTUBRO DE 2008

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RESOLUÇÃO SESDEC Nº 475 DE 07 DE OUTUBRO DE 2008

DETERMINA A APREENSÃO E INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO COSMÉTICO NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL , no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO:

– as disposições do art. 10 da Lei nº 6.437 de 20/08/1977, publicada no -D.O.U. de 24/08/1977; e – o Ofício S/SCZ nº 316/08 de 20/02/2008, encaminhado pela Superintendência de Controle de Zoonoses Vigilância e Fiscalização Sanitária, referente ao produto COMPLEX KERATIN THERM ACTIVE INTELLIGENT – MEL – todos os tipos de cabelo, lote: 0015, data de fabricação 06/2007, fabricado pela empresa UNY JON COMÉRCIO INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA, CNPJ: 00.521.474/0001- 89, situado a Rua do Sossego, nº 37 – Jardim América – Rio de Janeiro – RJ, uma vez que a empresa não dispõe de Autorização de Funcionamento, Licença de Funcionamento e o produto não dispõe de Registro ou Notificação junto aos órgãos sanitários competentes.RESOLVE:

 Art. 1º – Determinar aos órgãos competentes de Vigilância Sanitária das Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro a apreensão e inutilização de todos os lotes do produto COMPLEX KERATIN THERM ACTIVE INTELLIGENT – MEL – todos os tipos de cabelo, lote: 0015, data de fabricação 06/2007, fabricado pela empresa UNY JON COMÉRCIO INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA, CNPJ: 00.521.474/0001-89, situado a Rua do Sossego, nº 37 – Jardim América – Rio de Janeiro – RJ.

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2008

SÉRGIO CÔRTES

Secretário de Estado de Saúde e Defesa Civil

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