LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO SESDEC Nº 435 DE 01 DE SETEMBRO DE 2008

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RESOLUÇÃO SESDEC Nº 435 DE 01 DE SETEMBRO DE 2008

INTERDITA EMPRESA, SUSPENDE A VENDA E USO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS MAGISTRAIS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL , no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO:

-as disposições do art. 10 da Lei nº 6.437, de 20/08/1977, publicada no D.O.U. de 24/08/1977; e -o Relatório de Inspeção elaborado por equipe da Divisão de Vigilância e Fiscalização de Insumos, Medicamentos e Produtos da Coordenação de Vigilância Sanitária, desta Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil, após inspeção na empresa QSP SAÚDE FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA ME, situada na Rua Brasil, nº 185 Loja 2 – Piabetá – Magé – RJ, que constatou que a empresa contrariou o item 5.3 das Condições Gerais do Regulamento Técnico que institui as Boas Práticas de Manipulação em Farmácia da Resolução RDC nº 67/07 e não possui Licença de Funcionamento concedida por esta Coordenação de Vigilância Sanitária. RESOLVE :

Art.1º – Determinar como medida de interesse sanitário, a interdição, suspensão da venda e uso de todos os produtos farmacêuticos magistrais manipulados pela empresa QSP SAÚDE FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA ME., situada na Rua Brasil, nº 185 Loja 2 – Piabetá – Magé – RJ.

Art. 2º – Interditar a empresa QSP SAÚDE FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA ME.

Art. 3º – O não cumprimento do disposto nesta Resolução configura infração de natureza sanitária com sanções previstas na Lei Federal nº 6437, de 20/08/1977.

Art. 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2008

SÉRGIO CÔRTES

Secretário de Estado de Saúde e Defesa Civil

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