RESOLUÇÃO SESDEC Nº 349 DE 11 DE JULHO DE 2008
RESOLUÇÃO SESDEC Nº 349 DE 11 DE JULHO DE 2008
DETERMINA A DESINTERDIÇÃO DE PRODUTO NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO: – a publicação no Diário Oficial da União datada de 08/10/2007, da desinterdição do medicamento CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA E EPINEFRIA 36 mg/18 4 g, fabricado por DFL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A., situada na Estrada do Guerenguê nº 2.059 – Rio de Janeiro – RJ, expedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA/ MS;
RESOLVE :
Art.1º – Determinar a desinterdição do medicamento CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA E EPINEFRIA 36 mg/18 4 g, fabricado por DFL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A., situada na Estrada do Guerenguê nº 2.059 – Rio de Janeiro – RJ.
Art.2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 11 de julho de 2008
SÉRGIO CÔRTES
Secretário de Estado de Saúde e Defesa Civil
Outras:
- CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2025
- MTE lança plataforma para facilitar comunicação com empregadores
- Contribuição Sindical Patronal 2024
- FGTS Digital – Recolhimento via Pix sem custos para empregadores
- Portaria MTE Nº 3714 DE 24/11/2023
- CCT 2022/2023 SINDROMED e SEC RJ
- Lei Nº 14683 DE 20/09/2023 – Institui o selo Empresa Amiga da Amamentação, para estimular o desenvolvimento de ações de incentivo ao aleitamento materno
- RESOLUÇÃO-RE Nº 2.214, DE 21 DE JUNHO DE 2023
- RESOLUÇÃO-RE Nº 2.208, DE 21 DE JUNHO DE 2023
- Caixa começa a cobrar Pix de pessoas jurídicas em 19 de julho
- RESOLUÇÃO-RE Nº 2.198, DE 19 DE JUNHO DE 2023
- RESOLUÇÃO-RE Nº 2.196, DE 19 DE JUNHO DE 2023
- RESOLUÇÃO-RE Nº 2.185, DE 16 DE JUNHO DE 2023
- RESOLUÇÃO-RE Nº 2.177, DE 16 DE JUNHO DE 2023
- DCTFWeb é o novo instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos ao IRRF decorrentes da relação de trabalho
- RESOLUÇÃO-RE Nº 1.912, DE 26 DE MAIO DE 2023
- NOVA TABELA DE SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO PARA APLICAÇÃO A PARTIR DE MAIO DE 2023
- Secretaria da Fazenda avança na simplificação das obrigações tributárias com a eliminação da GIA
- Prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda 2023 será de 15 de março a 31 de maio
- Contribuição Sindical 2023