LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO SESDEC Nº 284 DE 09 DE JANEIRO DE 2008

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RESOLUÇÃO SESDEC Nº 284 DE 09 DE JANEIRO DE 2008

DETERMINA A INTERDIÇÃO CAUTELAR SUSPENDE A VENDA DISTRIBUIÇÃO,DISPENSAÇÃO E USO DE MEDICAMENTO NO ÃMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando:

As disposições do Artigo 10 da Lei nº 6.437 de 20/08/1977, publicada no DOU de 24/08/1977,

O Relatório de Investigação de Denuncia, elaborado por equipe do Departamento de fiscalização de Medicamentos e Afins da Coordenação de Vigilância Sanitária desta Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil, após inspeção na empresa PRODUTOS FARMACEUTICOS MILLE ROUX LTDA, situado na Rua Eliseu Visconti, Nº 5 – Catumbi – Rio de Janeiro – RJ que constatou que a empresa fabricou e distribuiu o produto CHOPHYTOL drágeas de 200 mg no período de 05/2005 a 17/08/2006 sem análise de produto acabado

RESOLVE:

Art. 1º – Determinar como medida de interesse sanitário a interdição cautelar, suspensão da venda e uso de todos os lotes fabricados no período de 05/2005 a 17/08/2006 do medicamento CHOPHYTOL, drágeas de 200 mg fabricados por PRODUTOS FARMACEUTICOS MILLE ROUX LTDA, situado na Rua Eliseu Visconti, Nº 5 – Catumbi – Rio de Janeiro – RJ

Art. 2º – Determinar a todos os estabelecimentos de comércio e uso de produtos cosméticos em funcionamento no Estado do Rio de Janeiro, que retirem o lote do produto referido no Art. 1º da exposição ao consumidor/paciente.

Art. 3º – Determinar aos órgãos competentes da Vigilância Sanitária das Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, que inspecionem os estabelecimentos de comércio e uso de produtos cosméticos para verificar o cumprimento do disposto no Art. 1º e 2º.

Art. 4º – O não cumprimento do disposto nesta Resolução configura infração de natureza sanitária com sanções previstas na Lei Federal nº 6437 de 20/08/1977.

Art. 5º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 09 de janeiro de 2008.

SERGIO CÔRTES

Secretário de Estado de Saúde e Defesa Civil

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