RESOLUÇÃO SESDEC N° 907 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009
RESOLUÇÃO SESDEC N° 907 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009
DETERMINA A APREENSÃO E INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTO NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL , no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO: o Ofício n° 0182 – MED/NVP/DVS de 01/09/2009 do NVP/Medicamentos/ Divisão de Vigilância Sanitária/ Centro Estadual de Vigilância em Saúde/ Estado do Rio Grande do Sul, e a empresa SOCIEDADE FARMACÊUTICA HENFER LTDA, CNPJ: 42.493.502/0001-41, encontra-se interditada conforme Resolução SES n° 2821 de 29/08/2005, publicada no D.O. n° 164, de 01/09/2005, RESOLVE:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, aos órgãos competentes de Vigilância Sanitária das Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro à apreensão e inutilização do lote 0801001, do medicamento POLIVITAMÍNICO DO COMPLEXO B , data de fabricação 01/08, data de validade 01/10, fabricado por SOCIEDADE FARMACÊUTICA HENFER LTDA, CNPJ: 42.493.502/0001-41, situado na Rua Pesqueira, n° 68 – Bonsucesso – Rio de Janeiro – RJ.
Art. 2º O não cumprimento do disposto nesta Resolução configura infração de natureza sanitária com sanções previstas na Lei Federal n° 6437, de 20/08/1977.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 2009
SÉRGIO CÔRTES
Secretário de Estado de Saúde e Defesa Civil
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