LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO SESDEC N° 863 DE 22 DE OUTUBRO DE 2009

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RESOLUÇÃO SESDEC N° 863 DE 22 DE OUTUBRO DE 2009.

DETERMINA A DESINTERDIÇÃO DE EMPRESA DE PRODUTOS COSMÉTICOS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL , no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO: o Relatório de Inspeção elaborado pela Divisão de Vigilância e Fiscalização de Insumos de Medicamentos e Produtos da Superintendência de Vigilância Sanitária desta Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil, após reinspeção na empresa EMBRATEC ENVASO LTDA., CNPJ : 02.912.055/0001-01, situada na Rua Vinte de Março, nº 09, lote 06, Quadra L – Jardim Jasmim – Nova Iguaçu – RJ, que constatou que a mesma cumpriu as exigências constantes do relatório da inspeção sanitária, e o Termo de Desinterdição nº 000703, de 08/07/2009, lavrado pela Divisão de Vigilância e Fiscalização de Insumos de Medicamentos e Produtos, desinterditando o estabelecimento EMBRATEC ENVASO LTDA., CNPJ: 02.912.055/0001-01, situada na Rua Vinte de Março, nº 09, lote 06, Quadra – Jardim Jasmim – Nova Iguaçu – RJ, RESOLVE:

Art. 1º Determinar a desinterdição da empresa EMBRATEC ENVASO LTDA, CNPJ: 02.912.055/0001-01, situada na Rua Vinte de Março, nº 09, lote 06, Quadra L – Jardim Jasmim – Nova Iguaçu – RJ, permitindo a fabricação de produtos cosméticos.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 2009

SÉRGIO CÔRTES

Secretário de Estado de Saúde e Defesa Civil

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