LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO SESDEC N° 799 DE 28 DE AGOSTO DE 2009

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RESOLUÇÃO SESDEC N° 799 DE 28 DE AGOSTO DE 2009.

DETERMINA A INTERDIÇÃO DA EMPRESA PARA ATIVIDADE PERTINENTE A COSMÉTICOS, PRODUTO DE HIGIENE PESSOAL E PERFUME NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL , no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO : as disposições do art. 10 da Lei nº 6.437, de 20/08/1977, publicada no D.O.U. de 24/08/1977, o Relatório de Inspeção elaborado por equipe da Divisão de Vigilância e Fiscalização de Insumos, Medicamentos e Produtos da Superintendência de Vigilância Sanitária desta Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil, após inspeção na empresa ALIANÇA PACK COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., CNPJ : 03.066.401/0001-32, situada na Rua Aimara, nº 254, Ramos- Rio de Janeiro – RJ, que constatou que a empresa não possui Autorização e Licença de Funcionamento concedidas pelas Autoridades Sanitárias competentes e não possui produtos sob registro/notificação junto a Agência Nacional de Vigilância Sanitária /MS, e o Termo de Interdição nº 02058, de 08/07/2009, lavrado pela Divisão de Vigilância e Fiscalização de Insumos, Medicamentos e Produtos, interditando a empresa ALIANÇA PACK COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., CNPJ: 03.066.401/0001-32, situada na Rua Aimara, nº 254, Ramos – Rio de Janeiro – RJ, RESOLVE :

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição da empresa ALIANÇA PACK COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., CNPJ: 03.066.401/0001-32, situada na Rua Aimara, nº 254, Ramos – Rio de Janeiro – RJ, suspendendo as atividades de armazenagem e embalagem de produtos cosméticos, higiene pessoal e perfumes.

Art. 2º O não cumprimento do disposto nesta Resolução configura infração de natureza sanitária com sanções previstas na Lei Federal nº 6437 de 20/08/1977.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2009

SÉRGIO CÔRTES

Secretário de Estado de Saúde e Defesa Civil

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