RESOLUÇÃO SESDEC N° 604 DE 23 DE MARÇO DE 2009
RESOLUÇÃO SESDEC N° 604 DE 23 DE MARÇO DE 2009
DETERMINA A SUSPENSÃO DA COMERCIALIZAÇÃO, DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL , no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO:
-as disposições do art. 10 da Lei n° 6.437, de 20/08/1977, publicada no D.O.U. de 24/08/1977; e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, referente à denúncia recebida naquela Gerência, por meio da Informação n° 1732/08/ DILEI/ CGI/DIPOA, sobre o produto MEL DE ABELHAS – O ELIXIR DA LONGA VIDA, CNPJ: 659.979.321/0001-65 (inválido), fabricado, supostamente, por APICULTURA MORAES – ME, comercializado sem registro junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
RESOLVE:
Art. 1º Determinar aos órgãos competentes da Vigilância Sanitária das Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro a apreensão e inutilização, do produto alimentício MEL DE ABELHAS – O ELIXIR DA LONGA VIDA, CNPJ: 659.979.321/0001-65 (inválido), fabricado, supostamente, por APICULTURA MORAES – ME.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de março de 2009
SÉRGIO CÔRTES
Secretário de Estado de Saúde e Defesa Civil
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