LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO SES Nº 3062 DE 13 DE JULHO DE 2006

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RESOLUÇÃO SES Nº 3062 DE 13 DE JULHO DE 2006.

DETERMINA A DESINTERDIÇÃO DE EMPRESA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO .

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e considerando:

O Relatório de Inspeção elaborado por equipe do Departamento de Fiscalização de Medicamentos e Afins do Centro de Vigilância Sanitária desta Secretaria de Estado de Saúde, após reinspeção na empresa FLORA E SELVA FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA., situada na Rua General Bocaiúva, 265 – Centro – Itaguaí – RJ, que constatou que a empresa possui condições técnico operacionais satisfatórias para as atividades de manipulação de preparações de fórmulas magistrais e oficinais, alopáticas e fitoterápicas, inclusive sob regime de controle especial;

O Termo de Desinterdição nº 000166, de 19/05/2006, lavrado pelo Setor de Farmácia com Manipulação do Departamento de Fiscalização Medicamentos e Afins, desinterditando a empresa FLORA E SELVA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA., situada na Rua General Bocaiúva, 265 – Centro – Itaguaí – RJ

RESOLVE

Art. 1º – Determinar a desinterdição da empresa FLORA E SELVA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA., situada na Rua General Bocaiúva, 265 – Centro – Itaguaí – RJ.

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de julho de 2006.

GILSON CANTARINO O’DWYER

Secretário de Estado de Saúde

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