LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO SES Nº 3054 DE 11 DE JULHO DE 2006

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RESOLUÇÃO SES Nº 3054 DE 11 DE JULHO DE 2006.

DETERMINA A DESINTERDIÇÃO DE EMPRESA DE PRODUTOS COSMÉTICOS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e considerando:

O Relatório de Inspeção elaborado por equipe do Departamento de Fiscalização de Medicamentos e Afins do Centro de Vigilância Sanitária desta Secretaria de Estado de Saúde, após reinspeção na empresa DIVINA DAMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, situada na Rua Itaeté, 31 – Colégio – Rio de Janeiro – RJ, que constatou que a empresa cumpriu as exigências constantes do elatório da inspeção sanitária

RESOLVE

Art. 1º – Determinar a desinterdição da empresa DIVINA DAMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., situada na Rua Itaeté, 31 – Colégio – Rio de Janeiro – RJ e permitir a comerciliazação dos produtos fabricados a partir de 30/05/2006.

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de julho de 2006.

GILSON CANTARINO O’DWYER

Secretário de Estado de Saúde

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