RESOLUÇÃO SES Nº 3054 DE 11 DE JULHO DE 2006
RESOLUÇÃO SES Nº 3054 DE 11 DE JULHO DE 2006.
DETERMINA A DESINTERDIÇÃO DE EMPRESA DE PRODUTOS COSMÉTICOS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e considerando:
O Relatório de Inspeção elaborado por equipe do Departamento de Fiscalização de Medicamentos e Afins do Centro de Vigilância Sanitária desta Secretaria de Estado de Saúde, após reinspeção na empresa DIVINA DAMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, situada na Rua Itaeté, 31 – Colégio – Rio de Janeiro – RJ, que constatou que a empresa cumpriu as exigências constantes do elatório da inspeção sanitária
RESOLVE
Art. 1º – Determinar a desinterdição da empresa DIVINA DAMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., situada na Rua Itaeté, 31 – Colégio – Rio de Janeiro – RJ e permitir a comerciliazação dos produtos fabricados a partir de 30/05/2006.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 2006.
GILSON CANTARINO O’DWYER
Secretário de Estado de Saúde
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