RESOLUÇÃO-RE Nº 88, DE 11 DE JANEIRO DE 2018
RESOLUÇÃO-RE Nº 88, DE 11 DE JANEIRO DE 2018
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária Substituta no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria 1.959, de 24 de novembro de 2017, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, considerando o art. 7º, XV da Lei 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando o Laudo de Análise Fiscal Definitivo n.º 900.CP.0/2016, emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal, que apresentou resultado insatisfatório no ensaios de rotulagem do produto cosmético ASSEPTGEL AMAZÔNIA COPAÍBA, resolve:
Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da distribuição, comercialização e uso de todos os lotes do produto ASSEPTGEL AMAZÔNIA COPAÍBA, fabricado por Lima & Pergher Indústria, Comércio e Representações Ltda., CNPJ 22.685.341/0001-80, que contenha na rotulagem o prazo de validade de 3 (três) anos.
Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo ao produto descrito no art. 1º.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO
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