RESOLUÇÃO-RE Nº 799, DE 28 DE MARÇO DE 2019
RESOLUÇÃO-RE Nº 799, DE 28 DE MARÇO DE 2019
O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Adotar as medidas cautelares constantes no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO LUCIO PONCIANO GOMES
ANEXO
1.Empresa: LAMEDID COMERCIAL E SERVICOS LTDA – CNPJ: 46.568.655/0001-61
Produto – (Lote): AGULHA HIPODERMICA SOLIDOR(BE30D/15B01B);
Tipo de Produto: Produtos para Saúde (Correlatos)Expediente nº: 0196052/19-1
Assunto: 70351 – MEDIDA CAUTELAR- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Recolhimento Suspensão – Comercialização, Distribuição, Uso
Motivação: considerando o Laudo de Análise Fiscal n.º 256.1P.0/2018 e o Laudo de Análise Fiscal n.º 256.CP.0/2018, tornado condenatório em razão da empresa não ter interposto recurso ou perícia de contraprova, emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública do Paraná, que apresentou resultado insatisfatório no ensaio de inspeção visual e análise de rotulagem, insatisfatória quanto ao aspecto (presença de material estranho/manchas e protetor torto) e rotulagem (em desacordo com a legislação vigente)……………………………………
- Empresa: MB INDÚSTRIA CIRÚRGICA LTDA – CNPJ: 03.917.989/0001-90
Produto – (Lote): OMIDERM RETICULADO – PELÍCULA RECONSTRUTORAEPIDÉRMICA(LOTES A PARTIR DE 01/06/2017);
Tipo de Produto: Produtos para Saúde (Correlatos)
Expediente nº: 0072855/19-1
Assunto: 70351 – MEDIDA CAUTELAR- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Recolhimento Suspensão – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Uso
Motivação: considerando a comprovação da fabricação de produto em descumprimento aos itens 2.5.1, 2.5.2, 3.2.1, 3.3.1, 4.1.1, 4.2, 5.1.2, 5.1.3, 5.1.3.1 5.1.4,5.5.1, 5.5.2, 5.5.3, 5.6, 6.1.2, 6.5.1, 6.5.3, 7.1.1.2, 7.1.1.3, 7.1.1.5 e 7.2.1.4 do Anexo da Resolução RDC nº 16, de 28 de março de 2013
Outras:
- CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2025
- MTE lança plataforma para facilitar comunicação com empregadores
- Contribuição Sindical Patronal 2024
- FGTS Digital – Recolhimento via Pix sem custos para empregadores
- Portaria MTE Nº 3714 DE 24/11/2023
- CCT 2022/2023 SINDROMED e SEC RJ
- Lei Nº 14683 DE 20/09/2023 – Institui o selo Empresa Amiga da Amamentação, para estimular o desenvolvimento de ações de incentivo ao aleitamento materno
- RESOLUÇÃO-RE Nº 2.214, DE 21 DE JUNHO DE 2023
- RESOLUÇÃO-RE Nº 2.208, DE 21 DE JUNHO DE 2023
- Caixa começa a cobrar Pix de pessoas jurídicas em 19 de julho
- RESOLUÇÃO-RE Nº 2.198, DE 19 DE JUNHO DE 2023
- RESOLUÇÃO-RE Nº 2.196, DE 19 DE JUNHO DE 2023
- RESOLUÇÃO-RE Nº 2.185, DE 16 DE JUNHO DE 2023
- RESOLUÇÃO-RE Nº 2.177, DE 16 DE JUNHO DE 2023
- DCTFWeb é o novo instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos ao IRRF decorrentes da relação de trabalho
- RESOLUÇÃO-RE Nº 1.912, DE 26 DE MAIO DE 2023
- NOVA TABELA DE SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO PARA APLICAÇÃO A PARTIR DE MAIO DE 2023
- Secretaria da Fazenda avança na simplificação das obrigações tributárias com a eliminação da GIA
- Prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda 2023 será de 15 de março a 31 de maio
- Contribuição Sindical 2023