RESOLUÇÃO-RE Nº 754, DE 26 DE MARÇO DE 2018
RESOLUÇÃO-RE Nº 754, DE 26 DE MARÇO DE 2018
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária Substituta no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria 1.959, de 24 de novembro de 2017, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, considerando os arts. 59 e 67, I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999; considerando a fabricação do produto cosmético MÁSCARA DE REALINHAMENTO ROYAL LOOK OLENKA em desacordo com a Resolução RDC n.º 07/2015 por ter sido notificado com finalidade alisante quando deveria ser registrado, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto cosmético MÁSCARA DE REALINHAMENTO ROYAL LOOK OLENKA, fabricado pela empresa Giudt Cosméticos Ltda, CNPJ 58.619.263/0001-63.
Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo ao produto descrito no Art. 1º.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO
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