RESOLUÇÃO-RE Nº 743, DE 23 DE MARÇO DE 2018
RESOLUÇÃO-RE Nº 743, DE 23 DE MARÇO DE 2018
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária Substituta no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria 1.959, de 24 de novembro de 2017, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, considerando o art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; considerando que a empresa 5 S Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda.-ME, CNPJ 01.781.409/0001-55, não reconhece a fabricação do produto sem registro CONDICIONADOR CABELOS NORMAIS, marca COCORICÓ, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Resolução-RE nº 1.345, de 19/05/2017, publicada no D.O.U. nº 96 de 22 de maio de 2017, Seção 1, fl. 33 que determinou, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto CONDICIONADOR CABELOS NORMAIS, marca COCORICÓ, fabricado pela empresa 5S INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA.-ME, CNPJ 01.781.409/0001-55 e que, também, determinou que a empresa promovesse o recolhimento do estoque existente no mercado.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO
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