RESOLUÇÃO-RE Nº 393, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2018
RESOLUÇÃO-RE Nº 393, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2018
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, Substituta, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria 1.959, de 24 de novembro de 2017, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016; Considerando os arts. 12, 50, 59, e 67, item I da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; Considerando o art. 7º, item XV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999; Considerando a comprovação da divulgação e comercialização irregulares de produtos sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, realizados pela empresa Bella Você Natural, suposto CNPJ nº 21.382.224/0001-85, sem Autorização de Funcionamento nesta Agência, por meio do sítio eletrônico: www.bellavocenatural.com.br resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso dos produtos com alegações terapêuticas comercializados pela empresa Bella Você Natural, suposto CNPJ nº 21.382.224/0001-85, supostamente localizada nos endereços: Avenida Automóvel Clube nº 2536, Lj 104 – Vilar Teles – São João do Meriti/RJ e Av. Francisco Real, 1960 lj. 7C – Nova Iguaçu/RJ
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO
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