LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 3.499, DE 23 DE JULHO DE 2010

  por

RESOLUÇÃO – RE Nº 3.499, DE 23 DE JULHO DE 2010

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354, de11 de agosto de 2006, republicada no D.O. U. de21 de agosto de 2006; considerando o art. 62, da Lei nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a apreensão e inutilização, em todo o território nacional, do lote 80483004/F do medicamento VIAGRA, por ter sido objeto de falsificação, não tendo a empresa detentora de seu registro, LABORATORIOS PFIZERLTDA. (CNPJ46.070.868/0001-69) fabricado referido lote.

Art.2ºEsta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

Outras: