LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 3.497, DE 23 DE JULHO DE 2010

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RESOLUÇÃO – RE Nº 3.497, DE 23 DE JULHO DE 2010

O Diretor – Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 4 de janeiro de 2008 do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I e no § 1º do art.55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto 2006, considerando o inciso II do art. 62, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o inciso I do art. 6º e o inciso II do § 6º do art. 18, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a apreensão e inutilização, em todo o território nacional, de todo o Lote A202971 referente ao medicamento CIALIS, cujo detentor de registro é a empresa ELI LILLY DO BRASIL LTDA, por ter sido objeto de falsificação.

Art.2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

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