RESOLUÇÃO – RE Nº 3.490, DE 23 DE JULHO DE 2010
RESOLUÇÃO – RE Nº 3.490, DE 23 DE JULHO DE 2010
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º354,de 11de agosto de 2006,republicada no DOU de 21de agosto de 2006, considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º. Tornar insubsistente a RESOLUÇÃO – RE Nº 5542 de 4de Dezembro de 2009,única e exclusivamente quanto a Alteração por acréscimo de MATERIAL de Uso Médico em Registro de FAMÍLIA de Material de Uso Médico referente à empresa TERUMO MEDICAL DO BRASIL LTDA -C.N.P.J.: 03.129.105/0001-33, PROCESSO 25351.020380/00-78, publicada no Diário Oficial da União nº.233 de7de Dezembro de 2009,Seção1, página 50 e em Suplemento página 23.
Art.2ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
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