RESOLUÇÃO- RE No – 3.406, DE 19 DE JULHO DE 2010
RESOLUÇÃO- RE No – 3.406, DE 19 DE JULHO DE 2010
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria No – 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006; considerando os arts. 7º, 12 e 50, da Lei No – 6.360, de 23 de setembro de 1976 c/c a RDC/ ANVISA No – 192/2002; considerando, ainda, a constatação de que a Empresa vem irregularmente fabricando e comercializando produtos saneantes, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, de produtos ortopédicos e de quaisquer outros produtos sujeitos à Vigilância Sanitária, por parte da Empresa MED- FLEX – LEMES E TORRICELLI PROD. MÉDICO – CNPJ 09.255.220/0001-00, situada na Av. Santos Dumont, 827, Quadra 34, Lote 11, Anapolis (GO), por não possuir registro e Autorização de Funcionamento nesta Agência.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
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