RESOLUÇÃO-RE Nº 3.285, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2016
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.285, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2016
O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 2.198, de 30 de novembro de 2016, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, considerando o art. 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a Resolução RDC 55/2005; considerando o comunicado de recolhimento voluntário do lote 15464301 do medicamento Ciprobacter (ciprofloxacino) 2mg/ml, solução injetável, 200ml encaminhado pela Isofarma Industrial Farmacêutica Ltda, em razão de detecção de partícula em suspensão em análise fiscal (Laudo de Análise 927.1P.0/2016 emitido por LACEN/BA), resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão, em todo o território nacional, da distribuição, comercialização e uso do lote 15464301 (Val. 10/10/2017) do medicamento Ciprobacter (ciprofloxacino) 2mg/ml, solução injetável, 200ml, fabricado por Isofarma Industrial Farmacêutica Ltda (CNPJ: 02.281.006/0001-00)
Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo ao produto descrito no art. 1º.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO VOGLER DE MORAES
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