LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE No- 3.239, DE 9 DE JULHO DE 2010

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RESOLUÇÃO-RE No- 3.239, DE 9 DE JULHO DE 2010

O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 10 de outubro de 2008 do Presidente da República e a Portaria GM/MS n° 3.177, de 29 de dezembro de 2008, tendo em vista o disposto no inciso X, do art.13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando o art. 7º, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando, ainda, a constatação, pelo Centro de Vigilância do Estado de São Paulo, de que a unidade fabril da Empresa encontra-se desativada desde 2007, conforme Comunicado CVS nº 58/2010 – GT Medicamentos/DITEP, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 21 de abril de 2010, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto VARICELL DRÁGEAS, fabricado pela Empresa EVERSIL PRODUTOS FARMACÊUTICOS IND. COM. LTDA. – CNPJ 61.158.267/0001-04, situada na Rua Agostinho Teixeira de Lima, 344, São Paulo (SP), por estar sendo fabricado em local não autorizado por esta Agência.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO

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