LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 2678, DE 20 DE OUTUBRO DE 2005

  por

RESOLUÇÃO-RE Nº 2678, DE 20 DE OUTUBRO DE 2005

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 249, de 14 de julho de 2005; 

considerando o art. 6º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que define a finalidade institucional da Agência Nacional de Vigilância Sanitária; 

considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; 

considerando os artigos 14 e 75 do Decreto nº 79.094/77; 

considerando os artigos 12 e 50 da Lei nº 6.360/76; 

considerando a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977 

considerando, ainda, o Ofício nº DVS/SMS nº 106/03, da Secretaria de Saúde do Município de Chapecó/SC, resolve: 

Art. 1º Determinar a apreensão, em todo território nacional, dos produtos CHÁ INDIANO GOTAS ERVA SÃO JOÃO e AGROMAG X10 CHÁ INDIANO, fabricados e comercializados pela empresa AGROMED CHÁ INDIANO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 91.805.705/0001-31, estabelecida na BR 386, Km 73, Bairro Santa Rosa, Boa Vista das Missões/RS, por não possuírem registros e a empresa não possuir autorização de funcionamento para produzir medicamentos, ambos concedidos por esta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

Outras: