RESOLUÇÃO – RE Nº 2.705, DE 6 DE OUTUBRO DE 2016
RESOLUÇÃO – RE Nº 2.705, DE 6 DE OUTUBRO DE 2016
A Gerente-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 921, de 15 de abril de 2016, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, resolve:
Art. 1º. Tornar insubsistente a Resolução – RE Nº 1.501, de 15 de maio de 2015, única e exclusivamente quanto à Caducidade de Registro do Medicamento BÁLSAMO ALEMÃO DE NOHASCHECK, processo 25991.008695/78, referente à empresa LABORATÓRIO SAÚDE LTDA, publicada no Diário Oficial da União nº. 92, de 18 de maio de 2015, Seção 1, página 46 e Suplemento página 13.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA FERRARI ANDREOTTI
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