RESOLUÇÃO – RE Nº 2.618, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017
RESOLUÇÃO – RE Nº 2.618, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, Substituta, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 973, de 14 de junho de 2017, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 61 de 3 de fevereiro de 2016 e, considerando o art. 23 da Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando o Laudo de Análise Fiscal inicial n.º 1697.1P.0/2017, emitido pela Fundação Ezequiel Dias, que apresentou resultado insatisfatório no ensaio de teor de alcool, cujo valor de referência é 68,25º – 71,75º INPM e o resultado obtido foi 67,27ºINPM, para o lote 551393 do saneante ÁLCOOL 70% START, resolve:
Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a interdição cautelar do lote 551393 do produto ÁLCOOL 70% START, fabricado por Lima & Pergher Indústria, Comércio e Representações Ltda. (CNPJ 22.685.341/0001- 80).
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de noventa dias.
MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO
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