RESOLUÇÃO – RE Nº 2.616, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017
RESOLUÇÃO – RE Nº 2.616, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, Substituta, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 973, de 14 de junho de 2017, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 61 de 3 de fevereiro de 2016 e, considerando os arts. 12 e 67, I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999; considerando a comprovação da fabricação e comercialização do produto de higiene, FRALDA LIPPY BABY, pela empresa Jose Luiz P. C. Spacca – ME (CNPJ 17.757.544/0001-03), antes da obtenção da Autorização de Funcionamento na Anvisa, que ocorreu em 10/04/2017, bem como da obtenção do registro, notificação ou cadastro do produto nesta Agência, que ocorreu em 26/04/2017, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da distribuição, comercialização e uso dos lotes fabricados antes de 26/04/2017 do produto FRALDA LIPPY BABY, fabricado por Jose Luiz P. C. Spacca – ME (CNPJ 17.757.544/0001-03).
Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo ao produto descrito no art. 1º.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO
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