RESOLUÇÃO – RE Nº 2.573, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017
RESOLUÇÃO – RE Nº 2.573, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, Substituta, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 973, de 14 de junho de 2017, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 61 de 3 de fevereiro de 2016 e, considerando os arts. 12 e 67, I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999; considerando o Laudo de Análise Fiscal nº. 167.1P.0/2017 definitivo, emitido pelo LACEN/DF, que apresentou resultado insatisfatório para o lote 11/16 do produto cosmético SABONETE LÍQUIDO CORPORAL GLICERINA NEUTRO 240 ml, por estar com a notificação na Anvisa vencida desde 31/08/2016; considerando que a empresa efetuou nova notificação do produto SABONETE LÍQUIDO CORPORAL GLICERINA NEUTRO 240 ml em 27/07/2017, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da distribuição, comercialização e uso dos lotes fabricados entre 01/09/2016 e 26/07/2017 do produto SABONETE LÍQUIDO CORPORAL GLICERINA NEUTRO 240 ml, fabricado pela INDUSTRIA DE SABONETES AUGUSTO CALDAS LTDA (CNPJ 33.229.345/0001-70).
Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo ao produto descrito no Art. 1º.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO
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