RESOLUÇÃO – RE Nº 2.545, DE 27 DE SETEMBRO DE 2017
RESOLUÇÃO – RE Nº 2.545, DE 27 DE SETEMBRO DE 2017
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, Substituta, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 973, de 14 de junho de 2017, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 61 de 3 de fevereiro de 2016; considerando o art. 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a Resolução-RDC nº 55/2005; considerando a classificação de risco à saúde como classe III; Considerando a comunicação de recolhimento voluntário encaminhada pela empresa Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda., dos lotes descritos no art. 1º, em função da análise fiscal realizada em maio/2017 pelo Laboratório Central de Saúde Pública Professor Gonçalo Moniz (LACEN/BA) que forneceu resultado insatisfatório para o teste de aspecto (alteração de cor) do medicamento de Notificação Simplificada MARCLORHEX SCRUB 2% (Digliconato de Clorexidina) – conjunto escova-esponja lote 16118256, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da distribuição, comercialização e uso, em todo o território nacional, dos lotes nº 16107322, 16118252, 16118256, 16118257, 16118259, 16118261, 16129149, 16129151, 16129155, 17010166, 17010178, 17020818 do medicamento de Notificação Simplificada MARCLORHEX SCRUB 2% (Digliconato de Clorexidina) – conjunto escova-esponja, da empresa Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda. (CNPJ: 44.734.671/0001-51).
Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo ao produto descrito no art. 1º.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO
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