RESOLUÇÃO – RE Nº 2.304, DE 25 DE AGOSTO DE 2017
RESOLUÇÃO – RE Nº 2.304, DE 25 DE AGOSTO DE 2017
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, Substituta, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 973, de 14 de junho de 2017, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 61 de 3 de fevereiro de 2016. considerando os arts. 62, caput e II, 59 e 67, I da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 7º, XV e XXVI, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999; considerando a comprovação da divulgação e comercialização de forma eletrônica, do medicamento FERTILAID, sem registro na Anvisa , pela empresa Anne Rebeca Wenzel Valladares Somensi, CNPJ 22.835.479/0001-19, que não possui Autorização de Funcionamento nesta Agência, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da divulgação e comercialização de TODOS OS MEDICAMENTOS DIVULGADOS POR
MEIO DO SITE www.babytobe.com.br pela empresa Anne Rebeca Wenzel Valladares Somensi (CNPJ: 22.835.479/0001-19), responsável pelo site.
Art. 2º Determinar, ainda, a apreensão e inutilização das unidades do medicamento descrito no Art. 1º encontradas no estabelecimento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO
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