RESOLUÇÃO-RE Nº 1.777, DE 30 DE JUNHO DE 2017
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.777, DE 30 DE JUNHO DE 2017
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, Substituta, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 973, de 14 de junho de 2017, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 61 de 3 de fevereiro de 2016; considerando o art. 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a Resolução-RDC nº 55/2005; considerando a classificação de risco à saúde como classe III; considerando o comunicado de recolhimento voluntário encaminhado pela empresa Prati, Donaduzzi & Cia Ltda, em razão do produto apresentar resultado insatisfatório para o ensaio de aspecto, para o medicamento genérico PARACETAMOL 500 MG 50 x 10 comprimidos, lote 16H12A, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão, em todo o território nacional, da distribuição, comercialização do lote 16H12A do medicamento genérico PARACETAMOL 500 MG 50 x 10 comprimidos, fabricado por Prati, Donaduzzi & Cia Ltda. (CNPJ 73.856.593/0001-66).
Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo ao produto descrito no art. 1º.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO
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