RESOLUÇÃO-RE Nº 1.768, DE 5 DE JULHO DE 2018
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.768, DE 5 DE JULHO DE 2018
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria n° 749, de 04 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016; considerando o artigo 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 1.584, DE 20 DE JUNHO DE 2018, publicada no DOU de 25/06/2018, que determinou o cancelamento da Certificação de Boas Práticas de Fabricação da empresa. considerando inspeção realizada na empresa Theodoro F Sobral Cia Ltda (CNPJ: 06.597.801/0001-62), no período de 02 à 06 de abril de 2017, onde foram constatadas diversas não conformidades quanto às Boas Práticas de Fabricação de medicamentos conforme RDC nº 17/2010, culminando na classificação insatisfatória da empresa; resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação de todos medicamentos da empresa Theodoro F Sobral & Cia Ltda (CNPJ: 06.597.801/0001-62) até a completa adequação da empresa às boas práticas de fabricação.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO
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