RESOLUÇÃO-RE Nº 1.766, DE 5 DE JULHO DE 2018
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.766, DE 5 DE JULHO DE 2018
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria n° 749, de 04 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016; considerando os Art. 6º e 7º da Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976; considerando o Art. 7º, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999; considerando o Art. 252 da Resolução RDC nº 17, de 16 de abril de 2010; considerando as não conformidades detectadas durante inspeção para verificação de Boas Práticas de Fabricação na empresa Corden Pharma GmbH, fabricante do medicamento Casodex® (bicalutamida) 50mg , comprimido revestido (granel), realizada no período de 20 a 24/11/2017, que foi considerada insatisfatória, e fatos novos apresentados pela empresa Astrazeneca do Brasil Ltda, resolve:
Art. 1º Revogar parcialmente a Resolução – RE nº 261, de 22 de fevereiro de 2018, publicada no DOU de 23/02/2018, quanto à suspensão da importação dos lotes do medicamento CASODEX® (bicalutamida) 50mg, comprimido revestido (granel), fabricado pela empresa Corden Pharma GmbH, localizada na Alemanha, importado por Astrazeneca do Brasil Ltda. (CNPJ: 60.318.797/0001-00).
Art. 2º Permanece em vigor, como medida de interesse sanitário, a suspensão da distribuição, comercialização e uso do lote 45929, válido até fev/2021, do medicamento supracitado no art 1º.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO
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