RESOLUÇÃO-RE Nº 1.471, DE 7 DE JUNHO DE 2018
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.471, DE 7 DE JUNHO DE 2018
A Gerente-Geral Substituta de Medicamentos e Produtos Biológicos no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 390, de 23 de março de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, resolve:
Art. 1º Tornar insubsistente a Resolução – RE nº 1.190, de 10 de maio de 2018, única e exclusivamente quanto ao cancelamento de registro da apresentação para o medicamento PONDERA, expediente nº 0170280/18-7, processo nº 250000122089790, referente à empresa EUROFARMA LABORATÓRIOS S.A., publicada no Diário Oficial da União nº. 91, de 14 de maio de 2018, Seção 1, página 32 e Suplemento página 20.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA PAIXÃO DIAS
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