RESOLUÇÃO-RE Nº 1.413, DE 1º DE JUNHO DE 2018
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.413, DE 1º DE JUNHO DE 2018
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 1.959, de 24 de novembro de 2017, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016; considerando o Art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; considerando a decisão da Diretoria Colegiada em revisar, de ofício, a decisão exarada na ROP nº 030/2017, conforme Aresto nº 1071, publicado em 8 de março de 2018, de acordo com o voto 10/2018 – DIGES, resolve:
Art. 1º Tornar insubsistentes as determinações contidas na Resolução-RE nº 1.592, de 14/06/2017, publicada no D.O.U. nº 114de 16/06/2017 (Seção 1, fls. 34), mantendo apenas a suspensão da importação do medicamento PERIVASC, fabricado pela empresa Kern Pharma, SL, localizada na Espanha, importado por Eurofarma Laboratórios S.A.(CNPJ: 61.190.096/0001-92).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIANGELA TORCHIA DO NASCIMENTO
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