RESOLUÇÃO-RE Nº 1.182, DE 9 DE MAIO DE 2018
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.182, DE 9 DE MAIO DE 2018
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, Substituta, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria 1.959, de 24 de novembro de 2017, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, Considerando o art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; Considerando a Resolução RE nº 956 de 13 de abril de 2018 publicada no D.O.U nº 75 de 19 de abril de 2018, que determinou, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da divulgação, comercialização e uso do produto MONITOR FETAL PRÉ-NATAL DE BATIMENTOS CARDÍACOS G-TECH -DOPGT1, divulgado e comercializado no site www.americanas.com.br, tendo como vendedora a empresa Farmaclub Drogarias LTDA, CNPJ 64.963.044/0001-08, por não apresentar registro sanitário junto à Anvisa. Considerando que a empresa importadora do produto, Accumed Produtos Médicos Hospitalares Ltda, comprovou que o produto possui registro vigente junto à Anvisa, sob o número 80275319011, resolve:
Art. 1º Revogar a RE nº 956 de 13 de abril de 2018 publicada no D.O.U nº 75 de 19 de abril de 2018, Seção 01, fls. 33, que havia determinado a proibição da divulgação, comercialização e uso do produto MONITOR FETAL PRÉNATAL DE BATIMENTOS CARDÍACOS G-TECH-DOPGT1, importado por Accumed Produtos Médicos Hospitalares Ltda (CPNJ: 06.105.362/0001-23) ou por qualquer outro importador brasileiro autorizado.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CECÍLIA FERREIRA DE ALMEIDA
MARTINS DE MORAIS
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