LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE N°3.969, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009

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RESOLUÇÃO – RE N°3.969, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 e a Portaria N° 453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009; considerando o art. 23 e §§, da Lei N°6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando, ainda, o Laudo de Análise Fiscal N°1546.00/2009, emitido pelo Laboratório de Saúde Pública Dr. Giovanni Cysneiros, o qual apresentou resultado insatisfatório nos ensaios de Analise de Rótulo e Dissolução de Etinilestradiol, RESOLVE:

Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, do lote N°162979 (FAB. 07/2008 e Val. 07/2010), do produto NOCICLIN (levonorgestrel+ etinilestradiol 0,15+0,03mg), fabricado por E.M.S. S/A, CNPJ 57.507.378/0001-01, localizada na Rua Comendador Carlo Mário Gardano, 450, Centro, São Bernardo do Campo/SP, pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação desta Resolução.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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