RESOLUÇÃO-RE N° 843, DE 30 DE MARÇO DE 2017
RESOLUÇÃO-RE N° 843, DE 30 DE MARÇO DE 2017
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 151, V e VI, e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC Nº 140, de 23 de fevereiro de 2017; Considerando os art. 7°, 12°, 50°, 59° e 67° da Lei n° 6.360 de 23 de setembro de 1976; Considerando a Resolução-RDC nº 55 de 17 de março de 2005; Considerando o teor da RE n° 2.871 de 21 de outubro de 2016 editada por esta Agência; Considerando ainda, os achados de inspeção investigativa conduzida pela Superintendência de vigilância sanitária em Saúde do Estado de Goiás que constatou a fabricação e comercialização irregular de produtos farmacêuticos sujeito a controle sanitário, resolve:
Art. 1º Revogar parcialmente a RE n° 2.871 de 21 de outubro de 2016 determinando a partir desta data, a liberação para comercialização, distribuição e uso do insumo alimentício colágeno tipo II.
Art. 2º Permanece em vigor como medida de interesse sanitário o disposto na RE nº n° 2.871 de 21 de outubro de 2016 que determinou como medida de interesse sanitário , a proibição da fabricação, comercialização, distribuição, divulgação, uso e recolhimento dos produtos, Flexable, Flexable ISO, insumo farmacêutico colágeno tipo II não desnaturado e Fitomix antigripal, Fitomix broncodilatador, Fitomix herpes, Fitomix anti-depressão, Fitomix antirreumático, Fitomix TPM, Fitomix antitussígeno, Fitomix imunidade, Fitomix antigases, Fitomix hemorróidas, Fitomix hemorróidas e varizes em todas as apresentações e com data de validade vigente, fabricados e distribuídos por Idealfarma Indústria e Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda EPP, CNPJ 05.153.990/0001-11 localizada na rua R09-QD 13-C Mód. 7 e 8, Daia, Anápolis.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO
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