RESOLUÇÃO-RE N° 5.437, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2009
RESOLUÇÃO-RE N° 5.437, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2009
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria nº 453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009; considerando o art.12 da Lei n° 6.360, de 23 de setembro de 1976; resolve:
Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, dos produtos MICOLAMINA LOÇÃO CREMOSA 20mg, Lote A843, data de fabricação 09/2008 e validade 09/2010 e MICOLAMINA LOÇÃO SPRAY 30ml, Lote A655 (amostra grátis) data de validade 07/2010, fabricados pela empresa IGEFARMA LABORATÓRIOS S/A, CNPJ n° 61.517.397/0001-88, localizada na Marginal direita da Via Anchieta Km 13,5 – Rudge Ramos, no município de São Bernardo do Campo/SP, por não possuírem registro perante esta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Art. 2º. Determinar à empresa, o recolhimento de todos os lotes dos produtos citados no artigo anterior.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO
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