LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE N° 5.183, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009

  por

RESOLUÇÃO-RE N° 5.183, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria nº 453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009; considerando os arts. 7º e 12 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a Resolução RE nº 3.286, publicada no D. O. U. de 10 de agosto de 2009, que cancelou o registro do medicamento, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto ATROVERAN PLUS (Paracetamol + Butilbrometo de Escopolamina), comprimido, fabricado pela empresa HYPERMARCAS S. A., CNPJ nº 02.932.074/0001-91, localizada na Av. Presidente Juscelino Kubitscheck, nº 1217, Casa 07 – São Paulo/SP, por não possuir registro nesta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º. Determinar à empresa, o recolhimento de todos os lotes do produto citado no artigo anterior, nos termos da Resolução RDC nº 55, de 21 de março de 2005.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

Outras: