LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE N° 5.173, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009

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RESOLUÇÃO-RE N° 5.173, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria nº 453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009; considerando os arts. 7º e 12 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando as Resoluções RDC nºs. 211/05 e 343/05; considerando, ainda, que as notificações dos produtos foram canceladas, referentes aos Processos nºs. 25351.013092/2006-32; 25351.012783/2006-19; 25351.013314/2006-17; 25351.012950/2006- 21; 25351.013213/2006-46,resolve:

Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, dos produtos BIA BLANC DESODORANTE ROLL-ON E310; BIA BLANC DESODORANTE ROLL-ON FEELING; BIA BLANC DESODORANTE ROLL-ON SKY; BIA BLANC DESODORANTE ROLL-ON SQUASH e BIA BLANC DESODORANTE ROLL-ON TULIPA, fabricados pela empresa NY LOOKS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA., CNPJ nº 68.976.430/0001-87, localizada na Av. Vereador José Maria Rangel, nº 535, Bairro Distrito Ind. Getúlio Vargas II – Mogi Guaçu/SP, por terem sido canceladas as notificações, estando, portanto, sem registro/notificação perante esta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º. Determinar à empresa, o recolhimento de todos os lotes dos produtos citados no artigo anterior.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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