LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE N° 5.166, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009

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RESOLUÇÃO-RE N° 5.166, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria nº 453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009; considerando os arts. 7º e 12 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando as Resoluções RDC nºs. 211/05 e 343/05; considerando, ainda, que as notificações dos produtos foram canceladas, referentes aos Processos nºs. 25351.136381/2007-90; 25351.135466/2007-51; 25351.136234/2007-10; 25351.136093/2007- 35 e 25351.135841/2007-62,resolve:

Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, dos produtos DESODORANTE SPRAY ÁGUA FRESCA HIDRA VITAL SM3; DESODORANTE SPRAY CITRUS HIDRA VITAL SM3; DESODORANTE SPRAY HERBAL HIDRA VITAL SM3; DESODORANTE SPRAY MUSK HIDRA VITAL SM3 e DESODORANTE SPRAY NEUTRO HIDRA VITAL SM3, fabricados pela empresa SM3 COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., CNPJ nº 00.161.234/0001-10, localizada na Rua José Ferreira dos Santos, nº 176, Bairro Jardim Boa Vista – Serrana/SP, por terem sido canceladas as notificações, estando, portanto, sem registro/notificação perante esta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º. Determinar à empresa, o recolhimento de todos os lotes dos produtos citados no artigo anterior.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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