LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE N° 5.155, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009

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RESOLUÇÃO-RE N° 5.155, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria nº 453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009; considerando os arts. 7º, 12 e 50, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando, ainda, evidências obtidas por esta Agência, que comprovam a fabricação irregular do produto, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto CHÁ MISTO 31 ERVAS EXTRA FORTE, ou de quaisquer produtos sujeitos à vigilância sanitária, constando em sua rotulagem como sendo fabricados por FONTE VIVA ERVAS – CNPJ 01.737.933/0001-29 (CNPJ pertencente a Tupyara Ind. Com. Imp. Exp. Ltda.), Sítio Palha Branca, São Manoel de Mutum (MG), por não existir registro e Autorização de Funcionamento nesta Agência.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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