LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE N° 5.137, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009

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RESOLUÇÃO-RE N° 5.137, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria n° 453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009; considerando os arts. 7º e 12 da Lei n° 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando as Resoluções RDC n° 211/05 e 343/05; considerando, ainda, que a notificação do produto foi cancelada, referente ao Processo n° 25351.423662/2009-41, resolve:

Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto GEL PARA AS MÃOS CRUZEIRO , fabricado pela empresa MAZA 2000 COMÉRCIO INDUSTRIAL LTDA., CNPJ n° 03.316.093/0001-56, localizada na Via Primária 02, Lote 01, Módulo 02, Quadra 14, DAIA – Aparecida de Goiânia/GO, por ter sido cancelada a notificação, estando, portanto, sem registro/ notificação perante esta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º. Determinar à empresa, o recolhimento de todos os lotes do produto citado no artigo anterior.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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