LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE N° 4.874, DE 30 DE OUTUBRO DE 2009

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RESOLUÇÃO-RE N° 4.874, DE 30 DE OUTUBRO DE 2009.

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria N°453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009; considerando os arts. 7º, 12 e 50, da Lei N°6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando, ainda, a constatação, por esta Agência, da fabricação irregular dos produtos, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, dos produtos Maximu’s Máscara Neutralizante Uvamax, Maximu’s Shampoo Chocomax, Maximu’s Anti-Volume Uvamax, e de quaisquer outros produtos sujeitos à vigilância sanitária, constando em sua rotulagem como sendo fabricados por MAXIMU’S INDÚSTRIA LTDA. – CNPJ 04.008.854/0001-75 (número pertencente a outra empresa), endereço Rua Daniel Gran, N°1113, Jd. Modelo, Capão Redondo, São Paulo (SP), por não existir registro e Autorização de Funcionamento nesta Agência.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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