LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE N° 4.721, DE 22 DE OUTUBRO DE 2009

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RESOLUÇÃO – RE N° 4.721, DE 22 DE OUTUBRO DE 2009.

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria nº 453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009; considerando o art. 12 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve:

Art. 1º Determinar a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto “LOÇÃO CLAREADORA DA PELE”, fabricado pela GRIFFIN COSMETICOS LTDA, CNPJ nº 25.021.064/0001-08, situada na Rua Geórgia, nº 40, Jardim Novo Mundo, Goiânia/GO, por não possui registro/notificação perante esta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Determinar à empresa que proceda ao recolhimento do produto citado no artigo anterior.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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