LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE N° 4.582, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009

  por

RESOLUÇÃO – RE N° 4.582, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009.

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria nº 453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009; considerando o art. 7º, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando, ainda, que a notificação do produto (processo nº 25351.468715/2009-53) foi cancelada, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto HIGIENIZADOR DE MÃOS IORO, fabricado por Ioro Cosméticos do Brasil Ltda., CNPJ 19.568.500/0001-52, situada na Rua Alagoas, 813, Bairro Brasil, Uberlândia (MG), por ter sido cancelada a notificação do produto.

Art. 2º Determinar, ainda, à Empresa, o recolhimento de todas as unidades do referido produto existentes no mercado.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

Outras: