LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE N° 4.581, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009

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RESOLUÇÃO – RE N° 4.581, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009.

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria nº 453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009; considerando os arts. 7º e 51, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando, ainda, o cancelamento da Licença de Funcionamento pela Portaria nº 106, de 27 de maio de 2009, publicada pela Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado do Rio de Janeiro, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição e comercialização, em todo o território nacional, de todos os produtos sujeitos à Vigilância Sanitária fabricados pela Empresa INFABRA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA BRASILEIRA LTDA. – CNPJ 42.341.149/0001-84, localizada na Rua Conselheiro Mayrink, 361/365, Bairro Jacaré, Rio de Janeiro (RJ), por não possuir Licença de Funcionamento.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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