RESOLUÇÃO – RE N° 4.499, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009
RESOLUÇÃO – RE N° 4.499, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando o disposto na Constituição Federal de 1988, em especial os art. 196, 197, 200, incisos I e II; considerando os arts. 4º e 6º da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990; considerando os arts. 2º, 6º, inciso I, alínea “a”, VII, §1º, da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; considerando o inciso VII do art. 2º e o inciso XXVI do art. 7º, da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando os arts. 12, 59 e 67, da Lei n° 6.360, de 23 de setembro de 1976;
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão, em todo território nacional, de todas as propagandas do produto Calcitran D3, sem registro junto à ANVISA de responsabilidade da empresa Vidfarma Indústria de Medicamentos Ltda., veiculadas pelo site www.vidfarma.com.br, a partir de 14/05/2009, bem como de quaisquer outras propagandas veiculadas em todos os meios de comunicação de massa, inclusive em outros sites da internet.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
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